Disputa entre
categorias de peritos criminais e peritos papiloscopistas prejudica a segurança pública
29/07/13
Brasília - Desde o último dia 16, uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proibiu os peritos papiloscopistas da Polícia Civil do DF de emitirem quaisquer documentos
oficiais. Com a decisão, os laudos periciais papiloscópicos e prosopográficos, que
revelam a autoria de crimes e identificam cadáveres, não poderão mais ser
emitidos e encaminhados para instruir inquéritos policiais e processos
criminais.
Rixa antiga
A ação foi ajuizada
pela Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística (ABPC). Em quase todas
as Unidades da Federação, a cena se repete.
Associações de peritos em criminalística costumam contestar que o perito papiloscopista também seja considerado perito oficial. Se decisões como essa
prevalecerem, haverá um grande prejuízo para a persecução penal e para a
segurança jurídica das provas periciais. Somente no DF, incluindo a PC/DF e a
Polícia Federal no DF, cerca de 6.800 laudos periciais deixariam de ser
emitidos a cada ano. E a sociedade continuará sendo a maior prejudicada.
Lei 12.030
não incluiu expressamente os papiloscopistas
A disputa tomou maiores proporções a partir da publicação
da Lei 12.030/09, que não incluiu expressamente os peritos em papiloscopia. Em
seu art. 5º, ela diz: “Observado o
disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra
vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos
médico-legistas e peritos odontolegistas (...)”.
O DF, assim como a
Polícia Federal e outros estados, tem legislação específica que confere aos
seus papiloscopistas a atribuição legal e a formação para a realização de
perícias papiloscópicas e prosopográficas. Apesar da clara ressalva “observada
a legislação específica”, o juiz da 2ª Vara, em sede de liminar, entendeu
que esses servidores não poderiam mais elaborar laudos periciais
papiloscópicos.
Histórico
Há cerca de 110
anos (Dec. 4764/1903), os papiloscopistas já realizam as perícias
papiloscópicas, revelando impressões digitais em locais de crime e emitindo
seus laudos periciais. Junto com os médicos-legistas, são os peritos oficiais
mais antigos do país. Somente a partir de 1933 começaram a surgir os demais
peritos oficiais das outras áreas (químicos, etc.), cujos cargos, atualmente,
recebem diversas denominações, mas são usualmente conhecidos como “peritos
criminais” ou “peritos em criminalística”.
Doutrina, Jurisprudência, MPF e Ministério da Justiça
A doutrina tem sido
unânime em afirmar que peritos oficiais de natureza criminal são os especialistas
investidos em cargo público que contenha atribuições de realizar perícias
criminais. O STF há 40 anos utiliza e reconhece os laudos dos papiloscopistas,
bem como os tribunais superiores. A legislação específica dos vários cargos de
peritos em papiloscopia relaciona expressamente as atribuições de comparecer
aos locais de crime, revelar e coletar fragmentos de impressão papilares,
realizar perícias papiloscópicas e elaborar os correspondentes laudos. O
Ministério da Justiça, por sua vez, através da Secretaria Nacional de Segurança
Pública - SENASP, em cinco oportunidades, já declarou expressamente que os
papiloscopistas são peritos oficiais.
Na Polícia Federal, a disputa interna chegou a tal ponto
que o Ministério Público Federal teve que ajuizar uma ação civil pública,
confirmada à unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que
proíbe a União de não considerar o papiloscopista policial federal como perito
oficial.
Mas, a partir da
edição da Lei 12.030/09, que passou a relacionar quais seriam estes peritos
oficiais, (deixando de incluir os peritos em papiloscopia), alguns laudos
periciais papiloscópicos têm sido questionados por advogados, sob a alegação de
que a prova pericial não foi produzida por peritos oficiais.
ADIn contra a
Lei 12.030/09
Em 2009, a
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, impetrou a
ADIn 4354, solicitando a declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.030, ou
a declaração de que os papiloscopistas não foram excluídos do rol dos peritos
oficiais. A Advocacia-Geral da União e a Presidência da República defenderam a
constitucionalidade da lei e declararam que “a definição de perito criminal é
ampla” e que a norma não excluiu os papiloscopistas do conceito de perito
oficial. Mas, como a ADIn 4354, que tem como relator o Ministro Luiz Fux, ainda
não foi julgada, a briga continua, causando prejuízos para a segurança jurídica
e persecução penal.
Projeto de
Ideli Salvatti declara que os peritos papiloscopistas também são peritos oficiais
A redação da Lei
12.030/09 só foi aprovada porque, ao chegar à CCJ do Senado (PL 3653/97 - PLC
204/2008), a então senadora Ideli Salvatti, atual Ministra das Relações
Institucionais da Presidência da República, ao constatar que não foram
incluídos os papiloscopistas no rol dos “peritos oficiais criminais” (conforme
emenda proposta pelo relator Jayme Campos), propôs um acordo aos senadores. De
modo a não atrasar a tramitação do referido PL, importante por assegurar a
autonomia das perícias e que já tramitava há doze anos na Câmara, os senadores
aprovariam o PL 3653/97 com a redação original (de modo a não precisar retornar
para a Câmara), desde que aprovassem um PLS incluindo os papiloscopistas, a ser
proposto por Ideli no dia seguinte. O Projeto de Lei do Senado 244/09 foi então
rapidamente aprovado por unanimidade.
Ministro
Eduardo Cardozo já declarou ser favorável ao projeto
Ao chegar à Câmara,
o PLS 244 (PL 5649/09) após discussão em audiência pública com representantes
dos peritos criminais, papiloscopistas e do MJ (que declarou que os
papiloscopistas são peritos oficiais), foi aprovado por 22 votos a 1 na CTASP,
e na sequência aprovado por unanimidade na CCJ da Câmara (onde o Ministro da
Justiça, Eduardo Cardozo, à época Deputado Federal, declarou publicamente ser
favorável ao projeto).
O projeto retornou
ao Senado com substitutivo praticamente idêntico, tendo sido aprovado por
unanimidade na CCJ o texto original da senadora Ideli. Foi então ao plenário,
onde também foi aprovado de forma unânime. Por fim, o projeto foi encaminhado
para a sanção presidencial. A presidente Dilma tem até o dia 1º de agosto para
decidir pela sanção ou veto.
Em 17 de julho de 2013, em reunião extraordinária, o
Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP aprovou moção de apoio à sanção
do PLS 244/09.
O que diz o
PLS 244/09
O PLS 244/09 declara: “Art.
1º Respeitadas a iniciativa legislativa e a competência do Poder Executivo a
que estejam vinculados, são peritos oficiais para fins cíveis e criminais nas
suas áreas específicas, os papiloscopistas e demais servidores públicos com denominações
equivalentes, que exerçam atividades de perícias papiloscópicas e
necropapiloscópicas.”
Em seu art. 2º,
apenas repete a redação da Lei 11.690/08, que passou a exigir o nível superior
também do perito oficial (e não apenas dos peritos nomeados), mas que garantiu
a atividade pericial daqueles peritos que ingressaram antes dessa exigência.
Logo, trata apenas de declarar que aqueles papiloscopistas
que realizam perícias (ou seja, os peritos papiloscopistas) são também peritos
oficiais criminais (e cíveis, já que também fazem laudos de identificação de
vítimas de desastres naturais).
Ausência de
impactos financeiros
O PLS 244/09, por
ser de natureza meramente declaratória e tratar de legislação processual penal,
não traz impactos financeiros. Este também é o entendimento da Mesa Diretora da
Câmara dos Deputados Despacho do Requerimento nº 5704/09: “Indefiro, nos
termos do artigo 141 do RICD, uma vez que o Projeto de Lei n. 5.649/09 não
contém disposição que importe aumento ou diminuição da receita ou despesa
pública, não sendo hipótese de pronunciamento da Comissão de Finanças e
Tributação (...)”.
Prejuízo para
a segurança jurídica e para a persecução penal
A atuação dos
papiloscopistas é de fundamental importância na investigação, porque os seus
laudos periciais revelam a autoria dos crimes, enquanto que os demais,
normalmente só a materialidade (prova de que o crime de fato ocorreu).
Seus laudos
instruem inquéritos policiais, processos criminais, extradições, processos de
imigração (passaportes), entre outros, sendo dirigidos inclusive ao STF, à
INTERPOL e ao Itamaraty, envolvendo ainda a identificação de cadáveres em IMLs
e em casos de desastres em massa. Ainda contribuem com os laudos
prosopográficos, o "retrato falado" e projeções de envelhecimento,
que auxiliam a busca de pessoas desaparecidas. Os papiloscopistas só não são
mais conhecidos porque a imprensa sempre se refere a eles como “peritos
criminais” (gênero) e não por sua especialidade. (veja o que fazem os
papiloscopistas e alguns casos de grande repercussão abaixo)
O momento é grave e
a sanção é de caráter urgente. O Ministério da Justiça investiu uma grande soma
de recursos no AFIS – Sistema Automatizado de Identificação de
Impressões Digitais na Polícia Federal, e em 2009 nas Polícias Civis de todos
os Estados, produzindo-se milhares de laudos, num crescimento exponencial a
cada dia.
Para que os novos
cartões do RIC– Registro de Identidade Civil sejam seguros e que aqueles
que tentarem fraudar o sistema sejam punidos, os laudos desses peritos devem
ter o amplo respaldo da legislação. Registre-se que muitos estados também
fizeram grandes investimentos em AFIS Civis, de modo a acabar com a
falsificação de documentos de identidade, crimes de falsidade ideológica, etc.
Ressalte-se ainda a
importância para o TSE (cadastramento biométrico que está sendo realizado
visando o fim das fraudes nas eleições), para o INSS e o MDS, que com
base em laudos periciais papiloscópicos têm cancelado centenas de benefícios
fraudulentos e que junto com a FEBRABANprevêem uma gigantesca economia
eliminando fraudes em contas bancárias, aposentadorias e benefícios
assistenciais. Até o Ministério do Planejamento tem projetos para acabar
com funcionários fantasmas e acumulação indevida de cargos.
A biometria será
usada ainda para a segurança dos estádios, cadastramento dos vigilantes e
ingresso dos estrangeiros na copa do mundo e nas olimpíadas no Brasil.
Por tudo isso, é
fundamental que os laudos periciais desses policiais continuem a ser
reconhecidos em sua plena eficácia.
Ato Público
pela sanção e direito de trabalhar
A Federação
Nacional dos Profissionais em Identificação e Papiloscopia – FENAPPI, a
Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais – ABRAPOL, a
Associação Brasiliense de Peritos Papiloscopistas - ASBRAPP, todas as
associações de papiloscopistas do Brasil, com o apoio de dezenas de outras
entidades realizarão um ato público em frente ao Ministério da Justiça e na
Praça dos Três Poderes de segunda a quinta-feira, 29/07 a 01/08, das
9h às 19h.
Os representantes
farão um pedido público para a Presidenta Dilma sancionar o PLS 244/09, de modo
a garantir o direito laboral centenário desses trabalhadores que se encontram
impedidos de executar suas atribuições legais de realizar perícias
papiloscópicas ou que estão correndo o risco de ter seus laudos periciais
contestados. Garantir a segurança jurídica e a persecução penal desses laudos
periciais que instruem milhares de inquéritos e processos criminais e cíveis,
solucionando crimes e identificando vítimas, é fortalecer a segurança pública,
combater a impunidade e fazer justiça a esses trabalhadores.
Também está programado um 2º ato público para a
quinta-feira, de âmbito nacional. Papiloscopistas dos estados farão paralisações de e manifestações em todos os institutos de identificação e de todas as
superintendências da Polícia Federal no país.
FONTE: Agência FENAPPI
QUADRO: Quem são os papiloscopistas?
Eles só não são mais conhecidos porque a imprensa
normalmente se refere a eles como “peritos criminais” (gênero) e não por sua
especialidade.
ALGUNS CASOS DE GRANDE REPERCUSSÃO
-
Carta Bomba ao Itamaraty (1995)
-
Furto Milionário através de túnel ao Banco Central do
Ceará (2005)
-
Furto de cocaína e euros da Superintendência da PF no RJ
(2005)
-
Incêndio Criminoso no alojamento de negros africanos na
UNB (2008)
- Estupro resolvido com impressões em embalagem de
preservativo (PC/DF 2008)
-
Assalto milionário de barras de ouro no Aeroporto de
Brasília (2003)
-
Arrombamento na Comissão de Minas e Energia da Câmara de
Deputados (2005)
-
Furto de notebooks em Contêiner da Petrobras (2008) (que
ao identificar a autoria do crime negou a tese de espionagem).
-
INTERPOL: 350 criminosos da lista vermelha identificados
-
Dezenas de benefícios do INSS concedidos indevidamente
(2013) (PE)
- Operação Progeria: centenas de benefícios concedidos indevidamente
(MG, 2013)
DESASTRES EM MASSA
-
Acidente aéreo da GOL: Voo 1907 (PC/DF, 2006)
-
Acidente aéreo da TAM - Voo 3054 (PC/SP, 2007)
-
Incêndio em Supermercado Yucá Bolaños no Paraguai (PF,
2004)
-
Terremoto no Peru (PF, 2007)
-
Acidente do voo Air France - AF 447 (PF e PC/PE, 2009)
-
Enchentes na Região Serrana do Rio de Janeiro (PF e PC/RJ,
2011)
-
Incêndio na Boate Kiss em Santa Maria (PC/RS, 2013)
ALGUNS TIPOS DE LAUDOS
-
Locais de crime: Autoria do crime ou absolvição de
suspeitos
-
Supremo Tribunal Federal: condenação, absolvição e
deportação;
- INTERPOL: procurados internacionais, brasileiros presos no
exterior, cadáveres não identificados, uso de passaporte falso, etc.;
- Varas Criminais: réus e foragidos usando nome falso,
alegando primariedade;
- Delegacias de Polícia: Falsidade ideológica e uso de
documento falso;
- Consulados no Exterior: procurados internacionais,
extradições, brasileiros presos no exterior, etc.
- Institutos de Medicina Legal: cadáveres não identificados;
desastres em massa.
- Exame prosopográfico de suspeitos e reconstituição
fotográfica de cadáveres;
- Passaporte Novo: Criminosos tentando emitir passaporte com
doc. falso;
Alguns dados da PC/DF: Operações Especiais – Resolução de
Crimes com o auxílio da perícia papiloscópica entre 2011 e 2013:
- HADES – Solução de crimes de homicídio, estupro e
latrocínio ocorridos entre 2000 e 2008:110 laudos positivos;
- ANJO DA GUARDA – Identificação de cadáveres enterrados
como indigentes entre 1996 e 2010 – 37 laudos positivos;
- KATRINA – Furtos e roubos entre 2000 a 2010: 411 laudos
positivos;
- MÃOS DE FERRO – Furtos e roubos no ano de 2010: 614 laudos
positivos;
- ÁGUIA – Operação visando o atendimento imediato aos crimes
de restrição de liberdade em abril de 2012: 20 laudos positivos;
- THOR – Veículos roubados e furtados entre 2011 e março de
2012 em todas as áreas do DF: 110 laudos.
- RELÂMPAGO I – Roubos a comércio e residências e de furtos
qualificados ocorridos entre abril e junho de 2013, em áreas específicas
indicadas pelo Departamento de Polícia Circunscricional: 62 laudos positivos.
CONTATOS PARA A IMPRENSA E
AGENDAMENTO DE ENTREVISTAS:
FENAPPI/ABRAPOL
- Assessoria de Imprensa
NAZARENO
FEITOSA
abrapol@gmail.com / nazarenofeitosa@gmail.com
abrapol@gmail.com / nazarenofeitosa@gmail.com
REPRESENTANTES PARA ENTREVISTAS:
ANTÔNIO
MACIEL AGUIAR – Presidente da FENAPPI
(62)
8518-6184 (oi) maciel.fenappi@hotmail.com
/ presidente.fenappi@gmail.com
NILTON
PFEIFER – Presidente da ASBRAPP e Vice-Presidente da FENAPPI
SIG
- Quadra 01 lotes 495, 505 e 515 - Salas 05,06 e 07 – Edf. Barão do Rio Branco.
(61)
3242-9522 - 3244-6676
(61)
9994-8663 (vivo) nilton.pfeifer@yahoo.com.br
CELSO
ZUZA DA SILVA NETO – ABRAPOL - Presidente
(61)
9232-8023 (claro) abrapol@hotmail.com
JOSÉ
FERNANDO HONORATO DE AZEVÊDO
CENTRAPOL / FENAPPI / ABRAPOL
(61)
9397-1441 (claro) / 8352-3129 (tim) honorato.jfha@gmail.com
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