Peritos Papiloscopistas de todo Brasil paralisam quinta, 01/08, aguardando sanção de Dilma

Peritos Papiloscopistas de todo Brasil paralisam quinta, 01/08, 
aguardando sanção da Presidente Dilma
31/07/2013

Brasília – Peritos Papiloscopistas de todo país, inclusive da Polícia Federal, que fazem manifestação em frente ao Ministério da Justiça e ao Palácio do Planalto desde a última segunda-feira, anunciaram uma paralisação geral de todos os Institutos de Identificação e também dos Núcleos de Identificação da PFno Brasil, aguardando a sanção pela presidenta Dilma do PLS 244/09 de autoria Ideli Salvatti nesta quinta, 1º de agosto, último dia do prazo.

Segundo o Sr. Antônio Maciel, presidente da Federação dos Peritos em Papiloscopia – FENAPPI, o Projeto de Lei visa a corrigir uma lacuna da Lei 12.030/09 (objeto da ADIn 4354), que ao relacionar os peritos oficiais de natureza criminal, não incluiu os papiloscopistas que realizam perícias oficiais há mais de um século. Isso tem provocado uma insegurança jurídica, que tem permitido o questionamento de laudos papiloscópicos.

Quem são os peritos papiloscopistas
Esses peritos especializados produzem milhares de laudos que revelam a autoria de crimes, identificam cadáveres de indigentes, de vítimas de desastres de massa e até de torturados políticos. Têm resolvido casos de grande repercussão, como o Furto ao Banco Central de Fortaleza, dentre outros. Só não são mais conhecidos porque costumam ser chamados “peritos criminais” (gênero) e não por sua especialidade.

Proibidos de trabalhar
Em alguns estados como Goiás e agora o Distrito Federal, os peritos papiloscopistas estão proibidos de emitir seus laudos periciais e na PF, esses experts trabalham sob a proteção de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, que proíbe a União de não considerá-los peritos oficiais.

“A paralisação de um dia será tão somente para alertar o Governo das graves consequências do veto a um projeto como esse. E, caso isso ocorra, a paralisação por prazo indeterminado será tão somente o cumprimento dessa decisão. Se entenderem que não somos peritos oficiais, não poderemos mais elaborar os nossos laudos, até por uma questão de segurança jurídica desse trabalho que não teria mais o respaldo do próprio Governo. Locais de crime não mais serão periciados à procura de digitais, corpos precisarão de outros servidores e de outros métodos de identificação para serem liberados, e até as novas carteiras de identidade não terão mais a validação que garante a individualidade daquelas pessoas, podendo ser facilmente fraudadas.”

Celso Zuza, da Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais – ABRAPOL, fala do que uma paralisação na PF pode acarretar: “Tanto o passaporte brasileiro como o novo título de eleitor biométrico têm as impressões digitais coletadas por terceirizados, mas o perito papiloscopista é quem valida esses documentos quando inseridos no AFIS, o banco de dados de impressões digitais da PF, e emite os laudos que têm identificado até foragidos da INTERPOL tentando retirar passaporte com outro nome. Os laudos emitidos hoje para o Supremo Tribunal Federal, INTERPOL, Itamaraty, IMLs, INSS e MDS (revelando benefícios fraudulentos), varas criminais, inquéritos policiais, laudos de local de crime e de desastres em massa terão que ser interrompidos, para que não sejam questionados. Isso colocaria em risco até a segurança da Copa do Mundo e Olimpíadas, prejudicando a identificação dos vigilantes e a intenção da SENASP de utilizar a biometria no acesso aos estádios”.

De que trata o projeto 244
Quanto ao projeto, Zuza explica “O PLS 244/09 simplesmente declara que os papiloscopistas que realizam atividades de perícia papiloscópica são também peritos oficiais e repete a redação da Lei 11.690/08, que alterou o CPP e passou a exigir o nível superior também dos peritos oficiais. Não traz qualquer impacto financeiro, conforme análises da Câmara e visa a resgatar a segurança jurídica e a dignidade desses trabalhadores”.

Segundo Maciel, hoje, 31/07, os Institutos de Identificação e as unidades da PF farão manifestações, fixarão faixas e cartazes, mas paralisação apenas por uma hora. Amanhã, durante todo o dia, os peritos em papiloscopia interromperão sem prazo para retornar ao trabalho, aguardando a definição do Ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, chefe da pasta que será preponderante na decisão da presidente Dilma Rousseff, que pode sancionar ou vetar o projeto.
Fonte: Agência FENAPPI



QUADRO: Quem são os papiloscopistas?
Eles só não são mais conhecidos porque a imprensa normalmente se refere a eles como “peritos criminais” (gênero) e não por sua especialidade.

ALGUNS CASOS DE GRANDE REPERCUSSÃO

-          Carta Bomba ao Itamaraty (1995)
-          Furto Milionário através de túnel ao Banco Central do Ceará (2005)
-          Furto de cocaína e euros da Superintendência da PF no RJ (2005)
-          Incêndio Criminoso no alojamento de negros africanos na UNB (2008)
-          Estupro resolvido com impressões em embalagem de preservativo (PC/DF 2008)
-          Assalto milionário de barras de ouro no Aeroporto de Brasília (2003)
-          Arrombamento na Comissão de Minas e Energia da Câmara de Deputados (2005)
-          Furto de notebooks em Contêiner da Petrobras (2008) (que ao identificar a autoria do crime negou a tese de espionagem).
-          INTERPOL: 350 criminosos da lista vermelha identificados
-          Dezenas de benefícios do INSS concedidos indevidamente (2013) (PE)
-          Operação Progeria: centenas de benefícios fraudulentos (MG, 2013)

DESASTRES EM MASSA

-          Acidente aéreo da GOL: Voo 1907 (PC/DF, 2006)
-          Acidente aéreo da TAM - Voo 3054 (PC/SP, 2007)
-          Incêndio em Supermercado Yucá Bolaños no Paraguai (PF, 2004)
-          Terremoto no Peru (PF, 2007)
-          Acidente do voo Air France - AF 447 (PF e PC/PE, 2009)
-          Enchentes na Região Serrana do Rio de Janeiro (PF e PC/RJ, 2011)
-          Incêndio na Boate Kiss em Santa Maria (PC/RS, 2013)

ALGUNS TIPOS DE LAUDOS

-          Locais de crime: Autoria do crime ou absolvição de suspeitos
-          Supremo Tribunal Federal: condenação, absolvição e deportação;
-    INTERPOL: procurados internacionais, brasileiros presos no exterior, cadáveres não identificados, uso de passaporte falso, etc.;
-    Varas Criminais: réus e foragidos usando nome falso, alegando primariedade;
-          Delegacias de Polícia: Falsidade ideológica e uso de documento falso;
-         Consulados no Exterior: procurados internacionais, extradições, brasileiros presos no exterior, etc.
-          Institutos de Medicina Legal: cadáveres não identificados; desastres em massa.
-    Exame prosopográfico de suspeitos e reconstituição fotográfica de cadáveres;
-    Passaporte Novo: Criminosos tentando emitir passaporte com doc. falso;


Alguns dados da PC/DF: Operações Especiais – Resolução de Crimes com o auxílio da perícia papiloscópica entre 2011 e 2013:

- HADES – Solução de crimes de homicídio, estupro e latrocínio ocorridos entre 2000 e 2008:110 laudos positivos;
 ANJO DA GUARDA – Identificação de cadáveres enterrados como indigentes entre 1996 e 2010 – 37 laudos positivos;
- KATRINA – Furtos e roubos entre 2000 a 2010: 411 laudos positivos;
- MÃOS DE FERRO – Furtos e roubos no ano de 2010: 614 laudos positivos;
- ÁGUIA – Operação visando o atendimento imediato aos crimes de restrição de liberdade em abril de 2012: 20 laudos positivos;
- THOR – Veículos roubados e furtados entre 2011 e março de 2012 em todas as áreas do DF: 110 laudos.
- RELÂMPAGO I – Roubos a comércio e residências e de furtos qualificados ocorridos entre abril e junho de 2013, em áreas específicas indicadas pelo Departamento de Polícia Circunscricional: 62 laudos positivos.

CONTATOS PARA A IMPRENSA E AGENDAMENTO DE ENTREVISTAS:

FENAPPI/ABRAPOL - Assessoria de Imprensa: NAZARENO FEITOSA
abrapol@gmail.com / nazarenofeitosa@gmail.com


REPRESENTANTES PARA ENTREVISTAS:

ANTÔNIO MACIEL AGUIAR – Presidente da FENAPPI
(62) 8518-6184 (oi) presidente.fenappi@gmail.com

NILTON PFEIFER – Presidente da ASBRAPP e Vice-Presidente da FENAPPI
SIG - Quadra 01 lotes 495, 505 e 515 - Salas 05,06 e 07 – Edf. Barão do Rio Branco.
(61) 3242-9522 - 3244-6676
(61) 9994-8663 (vivo) nilton.pfeifer@yahoo.com.br

CELSO ZUZA DA SILVA NETO – ABRAPOL - Presidente
(61) 9232-8023 (claro) abrapol@hotmail.com

JOSÉ FERNANDO HONORATO DE AZEVÊDO – CENTRAPOL / FENAPPI / ABRAPOL
(61) 9397-1441 (claro) / 8352-3129 (tim) honorato.jfha@gmail.com

PÁGINA NO FACEBOOK “PLS 244-09: SANCIONA DILMA”:



Disputa entre categorias de peritos criminais e peritos papiloscopistas prejudica a segurança pública

Disputa entre categorias de peritos criminais e peritos papiloscopistas prejudica a segurança pública
29/07/13

Brasília - Desde o último dia 16, uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proibiu os peritos papiloscopistas da Polícia Civil do DF de emitirem quaisquer documentos oficiais. Com a decisão, os laudos periciais papiloscópicos e prosopográficos, que revelam a autoria de crimes e identificam cadáveres, não poderão mais ser emitidos e encaminhados para instruir inquéritos policiais e processos criminais.

Rixa antiga
A ação foi ajuizada pela Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística (ABPC). Em quase todas as Unidades da Federação, a cena se repete.  Associações de peritos em criminalística costumam contestar que o perito papiloscopista também seja considerado perito oficial. Se decisões como essa prevalecerem, haverá um grande prejuízo para a persecução penal e para a segurança jurídica das provas periciais. Somente no DF, incluindo a PC/DF e a Polícia Federal no DF, cerca de 6.800 laudos periciais deixariam de ser emitidos a cada ano. E a sociedade continuará sendo a maior prejudicada.

Lei 12.030 não incluiu expressamente os papiloscopistas
A disputa tomou maiores proporções a partir da publicação da Lei 12.030/09, que não incluiu expressamente os peritos em papiloscopia. Em seu art. 5º, ela diz: “Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas (...)”.
O DF, assim como a Polícia Federal e outros estados, tem legislação específica que confere aos seus papiloscopistas a atribuição legal e a formação para a realização de perícias papiloscópicas e prosopográficas. Apesar da clara ressalva “observada a legislação específica”, o juiz da 2ª Vara, em sede de liminar, entendeu que esses servidores não poderiam mais elaborar laudos periciais papiloscópicos.

Histórico
Há cerca de 110 anos (Dec. 4764/1903), os papiloscopistas já realizam as perícias papiloscópicas, revelando impressões digitais em locais de crime e emitindo seus laudos periciais. Junto com os médicos-legistas, são os peritos oficiais mais antigos do país. Somente a partir de 1933 começaram a surgir os demais peritos oficiais das outras áreas (químicos, etc.), cujos cargos, atualmente, recebem diversas denominações, mas são usualmente conhecidos como “peritos criminais” ou “peritos em criminalística”.

Doutrina, Jurisprudência, MPF e Ministério da Justiça
A doutrina tem sido unânime em afirmar que peritos oficiais de natureza criminal são os especialistas investidos em cargo público que contenha atribuições de realizar perícias criminais. O STF há 40 anos utiliza e reconhece os laudos dos papiloscopistas, bem como os tribunais superiores. A legislação específica dos vários cargos de peritos em papiloscopia relaciona expressamente as atribuições de comparecer aos locais de crime, revelar e coletar fragmentos de impressão papilares, realizar perícias papiloscópicas e elaborar os correspondentes laudos. O Ministério da Justiça, por sua vez, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, em cinco oportunidades, já declarou expressamente que os papiloscopistas são peritos oficiais.

Na Polícia Federal, a disputa interna chegou a tal ponto que o Ministério Público Federal teve que ajuizar uma ação civil pública, confirmada à unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que proíbe a União de não considerar o papiloscopista policial federal como perito oficial.
Mas, a partir da edição da Lei 12.030/09, que passou a relacionar quais seriam estes peritos oficiais, (deixando de incluir os peritos em papiloscopia), alguns laudos periciais papiloscópicos têm sido questionados por advogados, sob a alegação de que a prova pericial não foi produzida por peritos oficiais.

ADIn contra a Lei 12.030/09
Em 2009, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, impetrou a ADIn 4354, solicitando a declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.030, ou a declaração de que os papiloscopistas não foram excluídos do rol dos peritos oficiais. A Advocacia-Geral da União e a Presidência da República defenderam a constitucionalidade da lei e declararam que “a definição de perito criminal é ampla” e que a norma não excluiu os papiloscopistas do conceito de perito oficial. Mas, como a ADIn 4354, que tem como relator o Ministro Luiz Fux, ainda não foi julgada, a briga continua, causando prejuízos para a segurança jurídica e persecução penal.

Projeto de Ideli Salvatti declara que os peritos papiloscopistas também são peritos oficiais
A redação da Lei 12.030/09 só foi aprovada porque, ao chegar à CCJ do Senado (PL 3653/97 - PLC 204/2008), a então senadora Ideli Salvatti, atual Ministra das Relações Institucionais da Presidência da República, ao constatar que não foram incluídos os papiloscopistas no rol dos “peritos oficiais criminais” (conforme emenda proposta pelo relator Jayme Campos), propôs um acordo aos senadores. De modo a não atrasar a tramitação do referido PL, importante por assegurar a autonomia das perícias e que já tramitava há doze anos na Câmara, os senadores aprovariam o PL 3653/97 com a redação original (de modo a não precisar retornar para a Câmara), desde que aprovassem um PLS incluindo os papiloscopistas, a ser proposto por Ideli no dia seguinte. O Projeto de Lei do Senado 244/09 foi então rapidamente aprovado por unanimidade.

Ministro Eduardo Cardozo já declarou ser favorável ao projeto
Ao chegar à Câmara, o PLS 244 (PL 5649/09) após discussão em audiência pública com representantes dos peritos criminais, papiloscopistas e do MJ (que declarou que os papiloscopistas são peritos oficiais), foi aprovado por 22 votos a 1 na CTASP, e na sequência aprovado por unanimidade na CCJ da Câmara (onde o Ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, à época Deputado Federal, declarou publicamente ser favorável ao projeto).

Congresso aprovou e decisão está nas mãos da Presidente Dilma
O projeto retornou ao Senado com substitutivo praticamente idêntico, tendo sido aprovado por unanimidade na CCJ o texto original da senadora Ideli. Foi então ao plenário, onde também foi aprovado de forma unânime. Por fim, o projeto foi encaminhado para a sanção presidencial. A presidente Dilma tem até o dia 1º de agosto para decidir pela sanção ou veto.

Em 17 de julho de 2013, em reunião extraordinária, o Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP aprovou moção de apoio à sanção do PLS 244/09.

O que diz o PLS 244/09
O PLS 244/09 declara: “Art. 1º Respeitadas a iniciativa legislativa e a competência do Poder Executivo a que estejam vinculados, são peritos oficiais para fins cíveis e criminais nas suas áreas específicas, os papiloscopistas e demais servidores públicos com denominações equivalentes, que exerçam atividades de perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas.”

Em seu art. 2º, apenas repete a redação da Lei 11.690/08, que passou a exigir o nível superior também do perito oficial (e não apenas dos peritos nomeados), mas que garantiu a atividade pericial daqueles peritos que ingressaram antes dessa exigência.

Logo, trata apenas de declarar que aqueles papiloscopistas que realizam perícias (ou seja, os peritos papiloscopistas) são também peritos oficiais criminais (e cíveis, já que também fazem laudos de identificação de vítimas de desastres naturais).

Ausência de impactos financeiros
O PLS 244/09, por ser de natureza meramente declaratória e tratar de legislação processual penal, não traz impactos financeiros. Este também é o entendimento da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Despacho do Requerimento nº 5704/09: “Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, uma vez que o Projeto de Lei n. 5.649/09 não contém disposição que importe aumento ou diminuição da receita ou despesa pública, não sendo hipótese de pronunciamento da Comissão de Finanças e Tributação (...)”.

Prejuízo para a segurança jurídica e para a persecução penal
A atuação dos papiloscopistas é de fundamental importância na investigação, porque os seus laudos periciais revelam a autoria dos crimes, enquanto que os demais, normalmente só a materialidade (prova de que o crime de fato ocorreu).

Seus laudos instruem inquéritos policiais, processos criminais, extradições, processos de imigração (passaportes), entre outros, sendo dirigidos inclusive ao STF, à INTERPOL e ao Itamaraty, envolvendo ainda a identificação de cadáveres em IMLs e em casos de desastres em massa. Ainda contribuem com os laudos prosopográficos, o "retrato falado" e projeções de envelhecimento, que auxiliam a busca de pessoas desaparecidas. Os papiloscopistas só não são mais conhecidos porque a imprensa sempre se refere a eles como “peritos criminais” (gênero) e não por sua especialidade. (veja o que fazem os papiloscopistas e alguns casos de grande repercussão abaixo)

TSE, INSS, MDS, FEBRABAN, RIC, grandes eventos e o PLS 244/09
O momento é grave e a sanção é de caráter urgente. O Ministério da Justiça investiu uma grande soma de recursos no AFIS – Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais na Polícia Federal, e em 2009 nas Polícias Civis de todos os Estados, produzindo-se milhares de laudos, num crescimento exponencial a cada dia.

Para que os novos cartões do RIC– Registro de Identidade Civil sejam seguros e que aqueles que tentarem fraudar o sistema sejam punidos, os laudos desses peritos devem ter o amplo respaldo da legislação. Registre-se que muitos estados também fizeram grandes investimentos em AFIS Civis, de modo a acabar com a falsificação de documentos de identidade, crimes de falsidade ideológica, etc.

Ressalte-se ainda a importância para o TSE (cadastramento biométrico que está sendo realizado visando o fim das fraudes nas eleições), para o INSS e o MDS, que com base em laudos periciais papiloscópicos têm cancelado centenas de benefícios fraudulentos e que junto com a FEBRABANprevêem uma gigantesca economia eliminando fraudes em contas bancárias, aposentadorias e benefícios assistenciais. Até o Ministério do Planejamento tem projetos para acabar com funcionários fantasmas e acumulação indevida de cargos.
A biometria será usada ainda para a segurança dos estádios, cadastramento dos vigilantes e ingresso dos estrangeiros na copa do mundo e nas olimpíadas no Brasil.
Por tudo isso, é fundamental que os laudos periciais desses policiais continuem a ser reconhecidos em sua plena eficácia.

Ato Público pela sanção e direito de trabalhar
A Federação Nacional dos Profissionais em Identificação e Papiloscopia – FENAPPI, a Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais – ABRAPOL, a Associação Brasiliense de Peritos Papiloscopistas - ASBRAPP, todas as associações de papiloscopistas do Brasil, com o apoio de dezenas de outras entidades realizarão um ato público em frente ao Ministério da Justiça e na Praça dos Três Poderes de segunda a quinta-feira, 29/07 a 01/08, das 9h às 19h.

Os representantes farão um pedido público para a Presidenta Dilma sancionar o PLS 244/09, de modo a garantir o direito laboral centenário desses trabalhadores que se encontram impedidos de executar suas atribuições legais de realizar perícias papiloscópicas ou que estão correndo o risco de ter seus laudos periciais contestados. Garantir a segurança jurídica e a persecução penal desses laudos periciais que instruem milhares de inquéritos e processos criminais e cíveis, solucionando crimes e identificando vítimas, é fortalecer a segurança pública, combater a impunidade e fazer justiça a esses trabalhadores.

Também está programado um 2º ato público para a quinta-feira, de âmbito nacional. Papiloscopistas dos estados farão paralisações de e manifestações em todos os institutos de identificação e de todas as superintendências da Polícia Federal no país.

FONTE: Agência FENAPPI



QUADRO: Quem são os papiloscopistas?
Eles só não são mais conhecidos porque a imprensa normalmente se refere a eles como “peritos criminais” (gênero) e não por sua especialidade.

ALGUNS CASOS DE GRANDE REPERCUSSÃO

-          Carta Bomba ao Itamaraty (1995)
-          Furto Milionário através de túnel ao Banco Central do Ceará (2005)
-          Furto de cocaína e euros da Superintendência da PF no RJ (2005)
-          Incêndio Criminoso no alojamento de negros africanos na UNB (2008)
-         Estupro resolvido com impressões em embalagem de preservativo (PC/DF 2008)
-          Assalto milionário de barras de ouro no Aeroporto de Brasília (2003)
-          Arrombamento na Comissão de Minas e Energia da Câmara de Deputados (2005)
-          Furto de notebooks em Contêiner da Petrobras (2008) (que ao identificar a autoria do crime negou a tese de espionagem).
-          INTERPOL: 350 criminosos da lista vermelha identificados
-          Dezenas de benefícios do INSS concedidos indevidamente (2013) (PE)
-       Operação Progeria: centenas de benefícios concedidos indevidamente (MG, 2013)

DESASTRES EM MASSA

-          Acidente aéreo da GOL: Voo 1907 (PC/DF, 2006)
-          Acidente aéreo da TAM - Voo 3054 (PC/SP, 2007)
-          Incêndio em Supermercado Yucá Bolaños no Paraguai (PF, 2004)
-          Terremoto no Peru (PF, 2007)
-          Acidente do voo Air France - AF 447 (PF e PC/PE, 2009)
-          Enchentes na Região Serrana do Rio de Janeiro (PF e PC/RJ, 2011)
-          Incêndio na Boate Kiss em Santa Maria (PC/RS, 2013)

ALGUNS TIPOS DE LAUDOS

-          Locais de crime: Autoria do crime ou absolvição de suspeitos
-          Supremo Tribunal Federal: condenação, absolvição e deportação;
-   INTERPOL: procurados internacionais, brasileiros presos no exterior, cadáveres não identificados, uso de passaporte falso, etc.;
-  Varas Criminais: réus e foragidos usando nome falso, alegando primariedade;
-         Delegacias de Polícia: Falsidade ideológica e uso de documento falso;
-       Consulados no Exterior: procurados internacionais, extradições, brasileiros presos no exterior, etc.
-     Institutos de Medicina Legal: cadáveres não identificados; desastres em massa.
-  Exame prosopográfico de suspeitos e reconstituição fotográfica de cadáveres;
-        Passaporte Novo: Criminosos tentando emitir passaporte com doc. falso;


Alguns dados da PC/DF: Operações Especiais – Resolução de Crimes com o auxílio da perícia papiloscópica entre 2011 e 2013:

-   HADES – Solução de crimes de homicídio, estupro e latrocínio ocorridos entre 2000 e 2008:110 laudos positivos;
-    ANJO DA GUARDA – Identificação de cadáveres enterrados como indigentes entre 1996 e 2010 – 37 laudos positivos;
-    KATRINA – Furtos e roubos entre 2000 a 2010: 411 laudos positivos;
-    MÃOS DE FERRO – Furtos e roubos no ano de 2010: 614 laudos positivos;
-    ÁGUIA – Operação visando o atendimento imediato aos crimes de restrição de liberdade em abril de 2012: 20 laudos positivos;
-   THOR – Veículos roubados e furtados entre 2011 e março de 2012 em todas as áreas do DF: 110 laudos.
-   RELÂMPAGO I – Roubos a comércio e residências e de furtos qualificados ocorridos entre abril e junho de 2013, em áreas específicas indicadas pelo Departamento de Polícia Circunscricional: 62 laudos positivos.

CONTATOS PARA A IMPRENSA E AGENDAMENTO DE ENTREVISTAS:
FENAPPI/ABRAPOL - Assessoria de Imprensa

REPRESENTANTES PARA ENTREVISTAS:

ANTÔNIO MACIEL AGUIAR – Presidente da FENAPPI

NILTON PFEIFER – Presidente da ASBRAPP e Vice-Presidente da FENAPPI
SIG - Quadra 01 lotes 495, 505 e 515 - Salas 05,06 e 07 – Edf. Barão do Rio Branco.
(61) 3242-9522 - 3244-6676
(61) 9994-8663 (vivo) nilton.pfeifer@yahoo.com.br

CELSO ZUZA DA SILVA NETO – ABRAPOL - Presidente
(61) 9232-8023 (claro) abrapol@hotmail.com

JOSÉ FERNANDO HONORATO DE AZEVÊDO
CENTRAPOL / FENAPPI / ABRAPOL
(61) 9397-1441 (claro) / 8352-3129 (tim) honorato.jfha@gmail.com

PÁGINA NO FACEBOOK “PLS 244-09: SANCIONA DILMA”:


Entrevista c/Nazareno Feitosa - PLS 244/09 (íntegra) Papiloscopistas. Sancione, Pres. Dilma!

Link p/o vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=r09MjrF7xak&feature=youtu.be


Presidenta Dilma, auxilie-nos a continuar solucionando crimes, identificando vítimas e combatendo a impunidade em nosso país: sancione o PLS 244/09 da Ministra Ideli Salvatti!

Pedimos a todos que cliquem em "gostei/curtir" no Youtube e compartilhem em suas redes sociais essa entrevista sobre o CSI Brasileiro: Peritos Papiloscopistas, com o Diretor da ABRAPOL, Nazareno Feitosa, s/o PLS244/09 que declara que os papiloscopistas que realizam perícias papiloscópicas também são (sempre foram) peritos oficiais (suprimindo a lacuna da Lei 12.030/09).

E na questão da escolaridade, apenas repete o conteúdo da Lei 11.690/08, que passou a exigir o nível superior TAMBÉM dos peritos oficiais (e não só dos peritos ad hoc), mas garantiu o trabalho dos que ingressaram antes, quando não havia essa exigência. 

Casos de grande repercussão. Desastres em Massa. Estatística de laudos. Autonomia das perícias. Doutrina e Jurisprudência. Laudo ou Auto? 

A Presidenta Dilma tem até 01/agosto/2013 para sancionar esse importante PLS, de iniciativa da Ministra Ideli Salvatti. 

Confira outros vídeos, artigos científicos, legislação e jurisprudência sobre perícia papiloscópica nos sites: www.fenappi.org.br, www.asbrapp.org.br,  e www.abrapol.org.br. 

Esse vídeo pode ser copiado, incorporado e divulgado à vontade. A segurança pública e a categoria dos peritos em papiloscopia agradecem a divulgação. 

Amigos, peço que curtam a nossa página "PLS 244/09 Sanciona Dilma". Lá vocês encontram vários vídeos, casos interessantes e bastante material sobre o nosso trabalho. Basta clicar no link abaixo e ao entrar na página, clique em CURTIR. Obrigado! 
http://www.facebook.com/pls2442009sancionaDilma

Perícia Papiloscópica

Peço Divulgação: Presidenta Dilma, sancione o PLS 244/09 - Declara a Oficialidade dos Papiloscopistas que realizam perícias


Pedido de ajuda na divulgação

Queridos amigos,   
O PLS 244/09 da Min. Ideli Salvatti foi aprovado por unanimidade duas vezes no Senado e na Cãmara. Seguiu para a sanção presidencial que deve ocorrer até o prazo máximo de 01/agosto/2013.

Ele apenas declara em lei a oficialidade dos Papiloscopistas que realizam perícias, corrigindo a lacuna deixada pela Lei 12.030/09 e garantindo, portanto, que esses servidores continuem sendo (como sempre foram) reconhecidos como peritos oficiais.

O projeto é de natureza apenas declaratória e não acarretará ônus para o orçamento. Apenas garante que uma categoria que há mais de 100 anos realiza perícias em impressões digitais, tenha suas atribuições garantidas.

Este foi o entendimento da Mesa Diretora da Câmara, no Desp. do Req. 5704/09, de 28/10/2009:

“Indefiro, nos termos do art. 141 do RICD, uma vez que o Projeto de Lei n. 5.649/09 não contém disposição que importe aumento ou diminuição da receita ou despesa pública, não sendo hipótese de pronunciamento da CFT (...)”.

Como papiloscopista policial federal, venho pedir-lhes apoio para que nossa causa seja sancionada. Nosso trabalho tem apontado diversos criminosos que, diariamente, tentam tirar identidades com documentos falsos e com isso fraudar a previdência, o seguro desemprego, a retirada de passaportes, arguir primariedade, dentre outros. Além disso, conseguimos revelar fragmentos de locais de crimes e elucidá-los com as técnicas adequadas. O resultado de nosso trabalho é muito relevante para reduzir o imenso rombo nos cofres, provenientes de fraudes que temos desvendado rotineiramente. 

Pedimos que compartilhem essa postagem em benefício da segurança pública e da justiça com essa categoria de servidores, porque, infelizmente, há disputas corporativistas atrapalhando a sanção. A divulgação e o esclarecimento sobre o que fazem os peritos em papiloscopia ajudará com que os senadores e a Presidenta Dilma se sensibilizem para a sanção do PLS.

Agradeço antecipadamente e faço esse pedido por entender que é importante para o nosso país.

Nazareno Feitosa




 





O Papiloscopista é uma das espécies de perito oficial mais antiga do Brasil, junto com os médicos-legistas, realiza suas perícias há 110 anos no Brasil e elaboram cerca de 3.000 laudos por ano (somente na PF). Eles só não são mais conhecidos porque a imprensa sempre se refere a eles como “peritos criminais” e não por sua especialidade.


O PLS 244/09 surgiu a partir da Lei 12.030/09, que ao relacionar os servidores que seriam considerados peritos oficiais de natureza criminal: peritos criminais, médicos-legistas e odonto-legistas, pecou por não incluir os papiloscopistas (peritos em papiloscopia).

Os Papiloscopistas estão  trabalhando sob a proteção judicial do MP através da ação civil pública nº 2006.38.00.020448-7/MG movida pelo MPF, apesar do entendimento dos pareceres do próprio DPF, cinco manifestações da SENASP/MJ, recomendações do CONASP, doutrina, jurisprudência, pareceres da AGU e da Pres. da República na ADI 4354, manifestação do próprio Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo quando era Deputado Federal e toda a legislação.

Confira nos vídeos acima a exposição do problema e a grave insegurança e prejuízos que a não aprovação dessa proposta pode provocar em nosso País.


Segue abaixo cópia do Ofício com mais detalhes e cópia do projeto encaminhado a todos os Senadores:


Ofício Conjunto nº 016/2013 – FENAPPI/CENTRAPOL/ABRAPOL E TODAS AS ASSOCIAÇÕES DE PAPILOSCOPISTAS E PERITOS PAPILOSCOPISTAS DO BRASIL
Brasília, 06 de Julho de 2013


Aos Exmos(as). Senadores e Senadoras da República
  
Referente:    SCD nº 244/2009 (PLS nº 244/09) que declara a oficialidade dos Papiloscopistas que realizam perícias.
Pedido:  Apoio para a aprovação no Plenário do Senado e Sanção Presidencial.

  
                        Excelentíssimo(a) Sr(a). Senador(a)

                        Os Papiloscopistas de todo o Brasil vêm pedir seu apoio em favor da aprovação na CCJC da Câmara e da sanção presidencial do PLS 244/2009 (SCD 244/09), de iniciativa da ilustre Senadora Ideli Salvati (PT/SC), já aprovado à unanimidade no Senado Federal, na CTASP e por unanimidade na CCJC da Câmara dos Deputados, onde o texto foi minimamente modificado, aprovado novamente o texto original na CCJ do Senado e requerimentos de urgência aprovados, confirmado para a pauta de segunda-feira, 08 de julho de 2013.

                        Os Papiloscopistas que realizam perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas já são os peritos (especialistas) oficiais civis e criminais nesta área específica. Conforme as leis orgânicas já vigentes dos entes federados aos quais são vinculados, pertencem aos institutos oficiais, têm atribuição legal, formação e expertise e realizam há décadas as perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas, emitindo seus correspondentes laudos periciais e auxiliando a elucidação de inúmeros crimes, contribuindo para a justiça social e segurança pública.

Portanto, o PLS 244/2009 (SCD 244/09) não viola o pacto federativo, e muito menos possui vício de iniciativa, pois regula matéria geral relacionada ao Código de Processo Penal no tocante às perícias, e a leitura dos seus dispositivos deixa pacífica a interpretação de que se trata de um projeto de reconhecimento da oficialidade de funções periciais já exercidascondicionadas à previsão no ordenamento jurídico do ente federado ao qual o papiloscopista esteja vinculado.


AUSÊNCIA DE IMPACTOS ORÇAMENTÁRIOS

                 O PLS 244/09 (PL 5649/09) não trata da seara administrativa, mas de direito processual penal, não trazendo quaisquer impactos financeiros. Este foi o entendimento da Mesa Diretora da Câmara, no Desp. do Req. 5704/09, de 28/10/2009:

“Indefiro, nos termos do art. 141 do RICD, uma vez que o Projeto de Lei n. 5.649/09 não contém disposição que importe aumento ou diminuição da receita ou despesa pública, não sendo hipótese de pronunciamento da CFT (...)”.


NATUREZA DECLARATÓRIA

             Importa ressaltar que o PLS 244/09 é de natureza meramente declaratória, não constituindo direito novo, haja vista que os papiloscopistas e demais servidores públicos de denominações equivalentes (datiloscopistas, peritos papiloscopistas, etc) que realizam perícias já são, de fato e de direito, os peritos oficiais especializados em perícia papiloscópica. São reconhecidos no âmbito policial, Ministério da Justiça (em 5 manifestações oficiais), Procuradoria Geral da República, Poder Judiciário, incluindo os Tribunais Superiores e o próprio STF. Ressalte-se que a Excelsa Corte há 39 anos tem extraditado, absolvido e condenado, em diversos acórdãos, utilizando e confirmando laudos periciais de impressões digitais dos Papiloscopistas.

O texto fala “QUE REALIZAM PERÍCIAS” (art. 1º), ressaltando que a condição de perito oficial EXIGE a atribuição pericial na legislação ao qual o papiloscopista é vinculado. Por esse motivo, é nítido perceber que o PLS 244/2009 (SCD 244/09) não possui impacto orçamentário, pois seus dispositivos simplesmente garantem a segurança jurídica dos laudos periciais JÁ PRODUZIDOS pelo papiloscopista que possua tal atribuição na sua legislação específica. E, logicamente, assegurar a oficialidade de um trabalho já realizado.


DA ATIVIDADE PERICIAL DO PAPILOSCOPISTA

                        Há várias décadas laudos periciais produzidos por papiloscopistas, segundo o ordenamento jurídico dos entes federados aos quais são vinculados, instruem condenações, absolvições e comprovações de identidade perante o Supremo Tribunal Federal, brasileiros presos no exterior, cadáveres não identificados, procurados internacionais, junto à INTERPOL, Embaixadas e Ministério das Relações Exteriores, varas criminais (indiciados foragidos que, usando documentos falsos, utilizam outros nomes, arguindo sua primariedade), inquéritos policiais, IMLs, varas cíveis (indenizações de seguros, direitos de herança, etc) diariamente como também na identificação de corpos e vítimas de desastres em massa.

                   Os laudos papiloscópicos constatam a autoria do crime, combatendo a impunidade em nosso país. Atuam em centenas de casos diários. Só não são mais conhecidos porque a imprensa se refere a eles como “peritos criminais” (gênero), e não por sua especialidade (papiloscopistas). (v. casos de grande repercussão em anexo).

                        O Projeto surgiu a partir da Lei 12.030/09, que ao relacionar os servidores que seriam considerados peritos oficiais de natureza criminal: peritos criminais, médicos-legistas e odonto-legistas, pecou por não incluir os papiloscopistas (peritos em papiloscopia).

                        Isso poderá provocar a perda das atribuições periciais de seus cargos, e tem permitido o questionamento de laudos papiloscópicos que instruem processos cíveis e criminais, e este número pode aumentar, possibilitando a anulação de prisões (com consequentes indenizações contra a União), bem como indenizações de seguros, direitos de herança, etc., às famílias das vítimas identificadas por esses servidores.


PAPILOSCOPISTA FAZ “LAUDO” E NÃO “AUTO”

                        Nossos doutrinadores, como o festejado mestre HÉLIO GOMES, explicitam que os relatórios (gênero) podem ser de 2 tipos (espécies):

“Quando o relatório é ditado ao escrivão, logo após o exame, se chamará auto e se for redigido depois, por um dos peritos, se chamará laudo.” (Medicina Legal, Rio de Janeiro, 10ª Ed., pág. 49) (grifos do original)

                        Nos usos e costumes encontramos ainda:

a) LAUDO – quando redigido e subscrito por peritos.
b) AUTO – quando a autoridade determina ao escrivão que reduza a termo as afirmações de testemunhas, depoimentos, etc.


                      Além do termo “laudo” constar expressamente na Portaria do MPOG 523/89, o que o Código de Processo Penal determina é que se faça a identificação do cadáver pelos institutos de identificação. Quando isso não seja possível, que se faça “PELA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS”, quando, neste caso específico, ao invés de “laudo”, deve-se fazer um “auto”, reduzindo-se a termo os relatos e os sinais de identificação. Eis o texto:

Art.166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere OU pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações. (CPP)


O CPP utiliza as nomenclaturas “auto” e “laudo” indistintamente, como sinônimos, inclusive para os relatórios dos peritos médico-legistas:

Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.


               De fato, “laudo é o ‘produto da análise técnica’, que culmina a realização da perícia, assinado pelo expert que o elaborou”.


DO NÍVEL SUPERIOR

                  Na questão do nível superior, o PLS apenas transcreve a Lei 11.690/08, que passou a exigi-lo também para os peritos oficiais e não apenas para os “ad hoc”, mas que assegurou a oficialidade dos peritos de nível médio que ingressaram antes de sua vigência:

“Art. 2o Aqueles peritos que ingressaram sem exigência do diploma de curso superior até a data de entrada em vigor desta Lei continuarão a atuar exclusivamente nas respectivas áreas para as quais se habilitaram” (grifou-se)


PREOCUPAÇÃO DO MPF e da PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

               Em 2008, a Procuradoria Geral da República exarou o seguinte entendimento, da lavra da Sub-Procuradora Dra. Julieta Cavalcante de Albuquerque:

Por conseguinte, é imprópria a interpretação literal que se quer dar ao termo “perito oficial” (artigo 159 do CPP), devendo-se entender a norma processual em sentido lato, de modo a abranger o experto, profissional especializado, legalmente investido em função pública para elaboração dos laudos técnicos auxiliares na elucidação de ilícitos. Assim, tanto o papiloscopista quanto o perito criminal são tidos como “peritos oficiais”, cada um dentro de sua especificidade. (...)

Há uma forte preocupação no sentido de que a manutenção de tal entendimento poderia provocar grave perigo à ordem pública,porquanto permitiria que advogados requeressem a anulação de laudos papiloscópicos que por si sós embasaram inúmeras condenações criminais, com a conseqüente libertação de muitos criminosos.” (Emb. de Declaração no HC 76.974/RJ) (grifou-se)


AFIS, COPA DO MUNDO, OLIMPÍADAS, ELEIÇÕES, INSS, MPOG E PROJETO RIC

                        O momento é grave e a aprovação é de caráter urgente. O Governo Federal investiu uma vultosa soma na implantação do AFIS em todos os Estados. Recentemente, regulamentou o Projeto RIC, de modo a acabar com a falsificação de identidades e outros documentos.

                        Ressalte-se ainda a realização da Copa do Mundo e as Olimpíadas no Brasil e a segurança nos estádios, que será feita com a biometria das impressões digitais. Grave ainda é a questão do TSE, com o cadastramento digital para as eleições, FEBRABAN, CEF, INSS, que prevêem uma gigantesca economia combatendo as fraudes em contas bancárias, benefícios e aposentadorias.

                        Portanto, devido às repercussões nos campos criminal, cível e administrativo também destes e de outros projetos já em andamento, é fundamental que os laudos desses servidores continuem a ser reconhecidos em sua plena eficácia.


DO PEDIDO

                        Assim, de modo a se garantir a segurança jurídica e a ordem pública, evitando-se o questionamento dos laudos periciais papiloscópicos e necropapiloscópicos elaborados pelos papiloscopistas sob a alegação que estes não seriam peritos oficiais, bem como de se preservar o direito laboral de mais de 100 anos desses trabalhadores, que correm o risco de ficar impedidos de exercer suas atribuições funcionais, pedimos o apoio de V. Excelência para a sanção presidencial do Projeto de Lei do Senado nº 244/09 (SCD 244/09), por ser questão de lídima justiça.



ANEXO 1

ATUAÇÃO DOS PAPILOSCOPISTAS*
* Só não são mais conhecidos porque a imprensa se refere a eles como “peritos criminais”.

ALGUNS LAUDOS DE GRANDE REPERCUSSÃO
Entre as centenas de laudos papiloscópicos emitidos diariamente, instruindo inquéritos e processos criminais, há inúmeros casos famosos:
-        Furto Milionário através de túnel ao Banco Central do Ceará (2005)
-        Furto de cocaína e euros da Superintendência da PF no RJ (2005)
-        Incêndio Criminoso no alojamento de negros africanos na UNB (2008)
-        Da prisão do traficante internacional Jamirez Abadia, sucessor de Pablo Escobar, que havia feito várias cirurgias plásticas (2008)
-        Laudo livra inocente do Sequestro do filho de Wagner Canhedo (2007)
-        Estupro resolvido com impressões em embalagem de preservativo (PC/DF 2008)
-        Carta Bomba ao Itamaraty (1995)
-        Assalto milionário (barras de ouro) no Aeroporto de Brasília (2003),
-        Furto de notebooks em Contêiner da Petrobras (Fev/2008) (que, ao identificar a autoria do crime, demonstrou a inexistência de quaisquer outras motivações).

DESASTRES EM MASSA
ü  Acidente aéreo da GOL: 130 laudos necropapiloscópicos (PC/DF)
ü  Acidente aéreo da TAM - Vôo 3054 (PC/SP – 2007)
ü Terremoto no Peru (Polícia Federal)
ü Acidente do Vôo AF 447 da Air France (2009).

ALGUNS TIPOS DE LAUDOS
- Locais de crime: Autoria do crime ou absolvição de suspeitos
- Supremo Tribunal Federal:  condenações criminais, deportação de estrangeiros;
- INTERPOL: procurados internacionais, brasileiros presos no exterior, cadáveres não identificados, uso de passaporte falso, etc;
- Varas Criminais: réus e foragidos que usam nome falso, alegando primariedade;
- Institutos de Medicina Legal: cadáveres não identificados;
- Delegacias de Polícia: Falsidade ideológica, uso de documento falso;
- Consulados no Exterior: procurados internacionais, extradições, brasileiros presos no exterior, etc.
ANEXO 2

PL 5649/09

Projeto de Lei 5649/2009 (PLS 244/09)
Autora: Sen. Ideli Salvatti (PT-SC)


RESUMO DA TRAMITAÇÃO:
- Projeto de iniciativa da Sem. Ideli Salvatti
- Aprovado por unanimidade no Senado (PLS 244/09) Rel. – Sen. Jayme Campos
- Encaminhado à Câmara dos Deputados
- Realização de Audiência Pública com Peritos Criminais, Papiloscopistas e Representante do MJ
- Aprovado na CTASP da Câmara – Rel. Dep. João Campos (22 votos a favor e 1 contra).
- Declaração do então Deputado e hoje Ministro da Justiça que é favorável ao Projeto
- Aprovado por unanimidade o Substitutivo SCD 244/09 c/alterações mínimas na CCJC da Câmara – Rel. Dep. Décio Lima.
- Retorno ao Senado
- Aprovado por unanimidade o Relatório da Senadora Lúcia Vânia na CCJ
- Aprovado Requerimento de Urgência na CCJ e no Plenário
- Entrou na Pauta de Segunda-feira, 8 de julho de 2013.
- APROVADO POR UNANIMIDADE. Seguiu para sanção presidencial.
- Prazo final para Sanção: 01/agosto/2013


PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 244, DE 2009

Dispõe sobre a condição de perito oficial dos papiloscopistas em suas perícias específicas e dá outras providências.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:


                        Art. 1º Respeitadas a iniciativa legislativa e a competência do Poder Executivo a que estejam vinculados, são peritos oficiais para fins cíveis e criminais nas suas áreas específicas, os papiloscopistas e demais servidores públicos com denominações equivalentes, que exerçam atividades de perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas.

                        Art. 2º No exercício da atividade de perícia oficial do papiloscopista lhe é assegurada autonomia técnica e científica, exigido concurso público com formação de nível superior.

parágrafo único. Os papiloscopistas e equivalentes que ingressaram sem exigência do diploma de curso superior até a data de entrada em vigor desta Lei continuarão a atuar exclusivamente nas respectivas áreas para as quais se habilitaram.

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       

Mais informações no site http://www.fenappi.org.br