Caros amigos
Luz e Paz!
Notícias tendenciosas e equivocadas sobre a PEC 181/2015, a PEC da Vida, aprovada ontem 8/nov/17 na Comissão Especial da Câmara por 18 votos a 1, estão sendo divulgadas pelos defensores da legalização do aborto.
Constituições anteriores do Brasil, inclusive a atual, defendem a vida desde a concepção, bem como o Código Penal.
Entretanto, admitem o aborto nos casos de estupro e risco de morte p/a mãe.
Luz e Paz!
Notícias tendenciosas e equivocadas sobre a PEC 181/2015, a PEC da Vida, aprovada ontem 8/nov/17 na Comissão Especial da Câmara por 18 votos a 1, estão sendo divulgadas pelos defensores da legalização do aborto.
Constituições anteriores do Brasil, inclusive a atual, defendem a vida desde a concepção, bem como o Código Penal.
Entretanto, admitem o aborto nos casos de estupro e risco de morte p/a mãe.
Isto continuará exatamente como está hoje.
Dizer o contrário é ignorância jurídica ou MÁ-FÉ.
Dizer o contrário é ignorância jurídica ou MÁ-FÉ.
Entretanto, alguns ministros do STF, "o guardião da Constituição", MODIFICAM a CF, MUDANDO a interpretação do direito à vida, permitindo a morte de crianças até o 3º mês de gestação, nunca aceita pelos criadores do CP e das CFs.
Foi p/isto que veio o substitutivo da PEC 181/15: dizer o óbvio!
E impedir a usurpação da função legislativa do CN pelo STF.
Foi p/isto que veio o substitutivo da PEC 181/15: dizer o óbvio!
E impedir a usurpação da função legislativa do CN pelo STF.
Sejamos honestos!
Se querem o aborto desde a concepção, que os LEGISLADORES modifiquem a CF e o Código Penal e não o STF, que não tem competência constitucional para legislar.
Se querem o aborto desde a concepção, que os LEGISLADORES modifiquem a CF e o Código Penal e não o STF, que não tem competência constitucional para legislar.
Esta notícia, sim, está correta, inclusive juridicamente. Compartilhemos!
Fraternalmente,
Nazareno Feitosa
Nazareno Feitosa
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