DENÚNCIA Disputas entre peritos podem libertar GEDDEL, Adriana Villela e muitos criminosos!



DENÚNCIA: Disputas entre Peritos Criminais e Peritos Papiloscopistas podem libertar ex-ministro Geddel Vieira Lima, Adriana Villela do caso 113 Sul e muitos criminosos, gerar grandes indenizações contra o estado e prejudicar heranças, seguros e pensões de familiares das vítimas identificadas por papiloscopistas. Nazareno Feitosa em 2019. Comente, curta e compartilhe em suas redes sociais: https://youtu.be/kPBGrCVXsDI

É lamentável ver ataques classistas de alguns peritos criminais do DF aos colegas peritos em papiloscopia, dando argumentos para a libertação de criminosos e prejudicando a segurança pública e a sociedade. Papiloscopistas são e sempre foram peritos oficiais, aliás, são os mais antigos do Brasil (Dec. 4764/1903).

Infelizmente, a segurança jurídica ficou comprometida após uma lei classista e inconstitucional (Lei 12.030/09, alvo da ADI 4354) que não incluiu expressamente os peritos em papiloscopia, somente implicitamente, quando fala em "peritos criminais" (AGU e PR definem isso e o ministro relator Luiz Fux no seu voto também entende isso na ADI 5182, em julgamento). Também na Ação Penal 1030/DF, em que peritos criminais tentaram anular o laudo dos papiloscopistas que levou à prisão do ex-ministro Geddel, o min. Luiz Fachin e o revisor min. Celso de Mello, declararam que o laudo foi elaborado por peritos oficiais da PF. O caso será decidido essa semana pela 2ª Turma.

O CPP é claríssimo: "Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

Pela analogia, todos as diferentes denominação de cargos públicos com atribuição de perícia são peritos oficiais e, os que, além disso, como os papiloscopistas, atuam nas polícias ou seara criminal, são peritos oficiais de natureza criminal.

Os peritos não oficiais são os particulares nomeados pela autoridade, os peritos ad hoc.

Os papiloscopistas somente não são mais conhecidos porque a imprensa costuma referir-se a eles como "peritos" ou "peritos criminais", o que é correto, mas deixa-os desconhecidos do público.

Seus laudos são utilizados há décadas em inquéritos policiais e decisões judiciais de todas as instâncias, inclusive do STJ e STF. Além dos milhares de laudos produzidos anualmente, há vários casos de grande repercussão:

- Carta Bomba ao Itamaraty (1995)
- Furto Milionário através de túnel ao Banco Central de Fortaleza (2005)
- Incêndio criminoso no alojamento de negros africanos na UNB (2008)
- Furto de notebooks em contêiner da Petrobras (2008)
- Perícia papiloscópica em embalagem de preservativo resolve estupro (2008)
- Latrocínio de professora estrangulada no Parque da Cidade (2013)
- Digitais em fralda identificaram mãe que abandonou bebê no Guará (2013)
- Prisão do hacker americano Michael Knighten em Santa Catarina (2016)
- Operação Akzaban: fraudes em mais de 500 auxílios-reclusão (2018)
- Crimes de eleitores que fotografaram na votação (2018)
- Perícia nas embalagens dos R$ 51 milhões em dinheiro (caso Geddel) (2018)
Etc.

Também identificação de milhares de cadáveres diariamente e em desastres de grandes proporções:

- Acidente do voo 1907 da GOL (2006)
- Acidente do voo 3054 da TAM (2007)
- Acidente do voo AF 447 da Air France (2009)
- Enchentes na região serrana no Rio de Janeiro (2011)
- Incêndio na Boate Kiss em Santa Maria/RS (2013)
- Acidente do voo com o candidato presidencial Eduardo Campos (2014)
- Acidente do voo com a equipe da Chapecoense (2016)
- Acidente do voo com o Min. do STF Teori Zavascki (2017)
- Identificação de boa parte dos corpos em Brumadinho (2019), etc.

Há farta legislação, pareceres da COGER/PF, AGU, Presidência da República e do Ministério da Justiça e decisões judiciais, inclusive de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e do Supremo Tribunal Federal que analisaram questionamentos e confirmaram que os papiloscopistas são peritos oficiais de natureza criminal. Há inúmeras decisões do STJ e do STF condenando e extraditando com base em laudos dos papiloscopistas desde há mais de 40 anos. Há decisões muito recentes do Supremo, como questionamentos na Ação Penal 1.030/DF (caso Geddel), confirmada pelo Min. Fachin e revisada pelo Min. Celso de Mello. No caso da 113 Sul, a 1ª Turma cassou a decisão no HC 174.400 que decidia que o laudo dos papiloscopistas não fora produzido por peritos oficiais. Na ADI 5182, o Min. Luiz Fux interpretou a Lei 12.030/09, declarando-a não taxativa e que os papiloscopistas, bem como outras denominações de peritos oficiais, estão inclusos no conceito de "peritos criminais" da Lei 12.030/09. Registre-se ainda que a lei traz uma ressalva, que observa a legislação específica de cada ente.

OBS: Só uma pequena minoria de peritos criminais têm atacado os papiloscopistas e raros prejudicaram a segurança pública e a sociedade. A imensa maioria é de homens e mulheres de bem.

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